"PENAS PARA USUÁRIOS DE DROGAS"


Criminalização, despenalização e descriminalização:antes da Lei 9.099/95 (lei dos juizados criminais) o art. 16 da Lei 6.368/1976 contemplava a posse de droga para consumo pessoal como criminosa (cominava-lhe pena de seis a dois anos de detenção). A conduta que acaba de ser descrita era problema de "polícia" (e levava muita gente para a cadeia). Adotava-se a política norte-americana da criminalização. O usuário de droga era um "criminoso".

A partir da Lei 9.099/1995 permitiu-se (art. 89) a suspensão condicional do processo e, desse modo, abriu-se a primeira perspectiva despenalizadoraem relação à posse de droga para consumo pessoal. Afastou-se a resposta penal dura precedente, sem retirar o caráter criminoso do fato.

Com a Lei 10.259/01 ampliou-se o conceito de infração de menor potencial ofensivo para todos os delitos punidos com pena até dois anos: esse foi mais um passo despenalizadorem relação ao art. 16, que passou para a competência dos juizados criminais. A consolidação dessa tendência adveio com a Lei 11.313/2006, que alterou o art. 61 para admitir como infração de menor potencial ofensivo todas as contravenções assim como os delitos punidos com pena máxima não excedente de dois anos, independentemente do procedimento (comum ou especial).

O caminho da descriminalização formal (e, ao mesmo tempo, da despenalização) adotado agora pela Lei 11.343/2006 em relação ao usuário, de modo firme e resoluto, embora não tenha transformado tal fato em infração administrativa, sem sombra de dúvida constitui uma opção político-criminal minimalista (que se caracteriza pela mínima intervenção do Direito penal), em matéria de consumo pessoal de drogas. A lei brasileira, nesse ponto, está em consonância com a legislação européia (que adota, em relação ao usuário, claramente, a política de redução de danos, não a punitivista norte-americana). De qualquer maneira, não ocorreu a total abolição do antigo art. 16 nem da posse de droga para consumo pessoal. Nesse sentido abolicionista acha-se a sentença proferida pelo juiz Orlando Faccini Neto, da comarca de Carazinho (RS). Mas não foi exatamente isso o que ocorreu com a nova lei de drogas, que passou a contemplar no art. 28 uma infração penal sui generis, punida tão-somente com penas alternativas.

Cabimento de transação penal:o novo "estatuto" do usuário, em linhas gerais, é o seguinte: o art. 28 constitui uma infração penal sui generis, da competência dos juizados, permitindo-se transação penal. Aboliu-se a pena de prisão para ele. Jamais ser-lhe-á imposta tal pena. A transação penal (nos juizados) deve versar sobre as penas alternativas do art. 28 e sua duração não pode passar de cinco meses. Essa pena alternativa transacionada não vale para antecedentes nem para reincidência (por força da Lei 9.099/1995, art. 76). Normalmente a transação penal impede outra no lapso de cinco anos. Em relação ao usuário isso não acontece quando ele reincide na conduta relacionada com a posse de droga para consumo pessoal, ou seja, o usuário pode fazer várias transações penais, dentro ou fora desse lapso temporal (em razão do consumo de droga).

Descumprimento da transação penal: havendo descumprimento da transação penal, para garantir sua execução, dispõe o juiz dos juizados de duas medidas (art. 28, § 6º): admoestação (em primeiro lugar) e multa (essa é a última sanção possível). A multa deve ser executada pelos juizados, nos termos da lei de execução penal (art. 164 e ss.). Caso o agente não tenha bens, aguarda-se melhor ocasião para a execução, até que advenha a prescrição (de dois anos, nos termos do art. 30 da nova lei).

"Reincidência" no art. 28: se o sujeito, depois de feita uma transação, reincide (é encontrado em posse de droga para consumo pessoal outra vez), não está impedida uma nova transação em relação ao art. 28, mesmo que dentro do lapso de cinco anos. O que muda, nessa "reincidência" (que aqui é considerada em sentido não técnico), é o tempo de duração das penas: de cinco meses passa para dez meses. Mas não existe impedimento automático (mesmo dentro do lapso de cinco anos) para a realização de uma nova transação. E se o agente praticar outro fato, distinto do art. 28? Nesse caso, a transação anterior impede outra, no lapso de cinco anos (art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/1995).

Sentença final condenatória: caso não haja transação penal, tenta-se em primeiro lugar, logo após o oferecimento da denúncia, a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995); não havendo consenso em torno da suspensão ou não sendo ela possível, segue-se o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados; as penas do art. 28, nesse caso, são impostas em sentença final, dentro desse rito sumaríssimo. Nessa hipótese a sentença gera todos os efeitos penais (antecedentes, reincidência etc.).

Descumprimento da sentença penal condenatória: em caso de descumprimento da sentença condenatória volta a ter incidência o § 6º do art. 28 da Lei 11.343/2006, ou seja, cabe ao juiz dos juizados ou das execuções fazer a devida admoestação e, quando necessário, aplicar a pena de multa (que será executada nos termos do art. 164 e ss. da lei de execução penal).

Reincidência técnica: caso o sujeito venha a praticar, dentro do lapso de cinco anos, nova infração do art. 28 depois de ter sido condenado antes definitivamente por outro fato idêntico, é tecnicamente reincidente. De qualquer maneira, embora reincidente em sentido técnico, não está impedida nova transação penal para ele (quando pratica novamente a conduta do art. 28). O que muda em relação à anterior transação é o tempo de duração das penas, que passa a ser de dez meses. E se esse o agente tornou-se reincidente cometendo outra infração penal de menor potencial ofensivo, distinta do art. 28? Cabe ao juiz, nesse caso, verificar a questão do "mérito" do agente (antecedentes, personalidade, culpabilidade etc.) assim como a suficiência das penas alternativas em relação à infração cometida. Normalmente, entretanto, a reincidência impede a transação penal.

Como se vê, a nova lei de drogas em hipótese alguma impede nova transação penal para usuário quando ele reincide nessa infração e, de outro lado, de modo algum autoriza aplicar a pena de prisão em relação a ele. O usuário está regido por um novo "estatuto" jurídico no nosso país. Sua conduta ainda não saiu totalmente do Direito penal, mas um dia o legislador brasileiro certamente contará com suficiente coragem para descriminalizar penalmente esse fato, trasladando-o para o mundo do Direito administrativo.

Chegará o dia em que diremos que a posse de droga para consumo pessoal não é problema de polícia nem do Direito penal nem dos juizados, sim, das autoridades, agentes e profissionais sanitários, assistentes sociais, psicólogos, médicos etc. E que não demore muito a chegada desse dia! Devemos proporcionar ao pobre exatamente a mesma política que os ricos (naturalmente) sempre adoraram.


sexta-feira, 2 de abril de 2010

"ORIENTAÇÃO RELIGIOSA"

Através dos Ensinamentos da Sabedoria Ocidental, relatados por Max Heindel, é-nos ensinado que esta vida é uma de muitas outras vidas na qual o homem, como Espírito Virginal, prepara-se para a parte que assumirá no drama cósmico como um colaborador de Deus. Muitas experiências foram necessárias para preparar-nos para o nível de consciência que agora possuímos, e nosso progresso contínuo depende do uso que fizermos de nossos atuais corpos físicos em seus relacionamentos com o crescimento de nossos veículos espirituais.







Um corpo fraco não pode manter a vibração mais elevada que acompanha qualquer crescimento espiritual e é somente através do crescimento espiritual que a atual geração pode preparar-se para a próxima Era Aquariana. Visto que nossos próximos renascimentos podem realizar-se durante esta Era, é necessário que façamos esta preparação ou seremos incapazes de competir com seres que renasçam em um nível mais elevado, pois eles estão se preparando para o evento que se aproxima. O fracasso, nesta vida, pode significar que renasceremos na próxima vida como membros de um grupo de raça inferior.






Muitos fatores estão envolvidos no desenvolvimento espiritual. Esta dissertação, no entanto, será limitada à discussão do que, pelo uso contínuo, é prejudicial ao progresso de uma pessoa, a saber: álcool, drogas e fumo. Sua importância repousa no fato de que eles podem impedir ou mesmo inverter a evolução do indivíduo. Centenas de livros têm sido escritos sobre os efeitos que estas substâncias têm sobre o corpo físico e, diariamente, aparecem artigos em jornais e revistas alertando sobre os problemas que podem resultar do seu uso prolongado. É objetivo deste artigo, contudo, assinalar as implicações espirituais que devem ser consideradas depois que todos os aspectos de ordem física tenham sido estudados.






Aprendemos nos Ensinamentos da Sabedoria Ocidental que o corpo de desejos e a mente estão nos primeiros estágios do desenvolvimento evolutivo. Nosso crescimento depende do trabalho que fizermos para obter controle destes importantes veículos. O uso de qualquer substância que enfraqueça nosso controle sobre estes corpos impede-nos de exercer a necessária disciplina para aprender as lições para as quais renascemos agora - lições que devem ser aprendidas se pretendemos continuar em nosso progresso para cima. Isto quer dizer que devemos empregar todo esforço para obter controle do corpo de desejos e da mente.






Através da descida do Espírito humano na matéria, substâncias foram introduzidas na dieta do homem para capacitá-lo a prosseguir nos sucessivos passos de sua evolução. O álcool foi uma destas substâncias. Anterior à quinta Época ou Época Ária da evolução da Terra, o homem conservava alguma visão espiritual que era sua herança como um Espírito em evolução e, desta maneira, ele estava ciente de seu ser espiritual. Até essa Época, a água tinha sido usada como a principal bebida; então, tornou-se necessário para o homem perder sua visão espiritual para que se tornasse incapaz de ter consciência de sua existência espiritual. Somente desta maneira ele seria capaz de conquistar o mundo físico e aprender as lições necessárias, orientadas assim só para a matéria. Para preencher esta parte do destino do homem, “Baco” o Deus do vinho, apareceu e, sob sua influência, até mesmo as nações mais avançadas esqueceram que as pessoas eram também súditas de uma vida mais elevada. Mais tarde, Cristo Jesus transformou água em vinho, que nessa época estava sendo usada pela humanidade em evolução. O próprio Cristo Jesus era um ser altamente evoluído e não precisava aprender as lições que eram tão necessárias para a humanidade. Ele não precisava de vinho, e não há nenhuma passagem na Bíblia que afirme que Jesus bebeu o vinho.






É tempo, agora, de o homem começar a subir o caminho da evolução e encaminhar-se em direção à Consciência de Cristo - isto é, de desenvolver sua perdida visão espiritual. Desde que o álcool foi usado para capacitar o homem a esquecer seu Eu superior, ninguém que alimente o corpo com bebida alcoólica (produto de fermentação e de deteriorização) poderá saber alguma coisa sobre os reinos espirituais. A próxima Era Aquariana exigirá que o homem tenha conhecimento do seu Eu superior, e aquele que não se preparar para renascimentos futuros, procurando desenvolver a visão espiritual, será incapaz de competir com o homem superior renascido nessa época e terá dado um passo para trás na evolução. Todas as formas de álcool devem, portanto, ser eliminadas da dieta daqueles que desejam continuar na espiral ascendente. Qualquer pessoa afortunada que hoje possua visões ocasionais do mundo espiritual pode arriscar o nível que alcançou por seu trabalho em vidas anteriores pelo contínuo uso do álcool e chegará à Era Aquariana incapaz de ocupar o lugar para o qual tanto trabalhou nas eras passadas.






O uso de drogas ocupa seu lugar como um companheiro do álcool quando o desenvolvimento espiritual do homem é levado em consideração. Ao explorar o difundido uso de drogas na sociedade de hoje, vemos que a necessidade para seu uso gira em torno de três fatores: 1) alívio de dor; 2) tédio: 3) a esperança de experimentar revelação espiritual.






No Conceito Rosacruz do Cosmos, Max Heindel diz-nos que o objetivo da vida não é felicidade, mas experiência. Em nossa luta por aquilo que achamos ser o melhor do lado material da vida, deixamos que nossos desejos nos levem pelos caminhos do prazer, do bem-estar e no conforto. Então, muitas vezes, falhamos em cumprir o objetivo de nossa existência, a saber, ganhar experiência.






Quando abusamos de nossos corpos, ficamos sujeitos à dor, que é a maneira da Natureza dizer-nos que o mau uso que fizemos deles foi longe demais e que é tempo de inverter as condições que resultaram em nosso desconforto. Muitos ignoram este aviso da Natureza e, preferindo uma saída mais confortável, recorrem ao uso de drogas. A tragédia é que, estando sem vontade de fazer uma tentativa honesta para procurar corrigir a causa, não param aqui. Aceitam o alívio temporário que é proporcionado e permitem que seus corpos acumulem uma quantidade cada vez maior de toxinas. Assim, criam uma condição que requer o uso cada vez mais freqüente de drogas, até que são forçados a agir somente através desse meio altamente tóxico; e uma pessoa dominada assim pela droga tem pouca oportunidade de realizar crescimento espiritual nesta vida. Este crescimento exige que o corpo físico e a mente estejam puros e saudáveis para que dêem ao veículo espiritual a disciplina necessária como uma preparação para o trabalho que têm a realizar. Somente o próprio indivíduo pode efetuar as condições que assegurarão a ele um crescimento contínuo. Ele deve, portanto, evitar o uso de drogas ou qualquer outra substância que irá interferir no trabalho do cérebro.






Nossa sociedade é afligida hoje por uma condição auto-imposta chamada tédio que se tornou um dos maiores problemas do homem enquanto ele tenta realizar o destino de sua presente vida. O consumo de calmantes, sonoríferos e pílulas estimulantes aumentou muito e atinge um grande grupo da família humana. Este uso poderia ser eliminado se o indivíduo envolvido procurasse viver como um membro cooperante da sociedade. Ao invés de chafurdar-se em sentimentos de auto-piedade, ele deveria procurar abrir seu coração para seus semelhantes e tentar encontrar a paz que ele almeja por seu serviço à humanidade. Em um nível mais simples, o café e o chá, usados como bebidas, são exemplos de drogas, uma vez que eles produzem um efeito moderado sobre as emoções. Em nível mais alto, os barbitúricos (sedativos) e as anfetaminas (estimulantes) produzem um efeito mais potente. Está confirmado que estas drogas afetam o sistema nervoso central. De forma diferente dos animais, que são governados pelos Espíritos Grupos e, portanto, reagem todos da mesma maneira às drogas, o homem é individualizado e não há nenhuma forma de determinar, com certeza, os efeitos colaterais sobre o corpo. Estes podem ser mínimos ou sérios, dependendo do nível de desenvolvimento espiritual de cada um. Podemos, no entanto, ter a certeza que, em todos os estágios, o efeito será o de diminuir ou retardar o crescimento espiritual presente e futuro.






Drogas como maconha, heroína e LSD, usadas especialmente pela geração mais jovem para produzir uma assim chamada “alta” ou “viagem”, são, realmente, as mais perigosas. Para compreender porque o jovem é suscetível ao uso destas drogas que deixam a mente confusa, é necessário compreender que ele pode ter adquirido recentemente o corpo de desejos (mais ou menos aos 14 anos) ou o corpo mental (mais ou menos aos 21 anos). Esta é a época em que ele determina os limites de sua capacidade e vê o quanto pode desafiar o “status quo”. Muitos jovens estão desejosos de testar os limites de sua capacidade de adaptação. Outros desejam revelação espiritual, que acreditam poder ser induzida pelo uso de drogas. Neste período crítico na vida do indivíduo, freqüentemente falta-lhe a confiança e o carinho de um companheiro mais velho que poderia orientá-lo nesse momento difícil. Para muitos jovens de hoje, esta é uma época de sofrimento e de erro, um período de crescimento cego. As drogas oferecem uma saída, mas, com o tempo, revelarão ser uma saída errada. Sendo alucinatórias, não trazem os resultados desejados; ao contrário, colocam o aspirante em perigo de ser controlado por espíritos indesejáveis, de destruir o corpo físico e de expor-se a efeitos extremamente prejudiciais sobre seus corpos espirituais. Qualquer dano a estes veículos pode exigir mais existências para restaurá-los à adaptabilidade que eles originalmente tinham. Isto significa um recuo certo na evolução. Portanto, uma pessoa que tenha feito muito progresso em renascimentos anteriores poderá perder o valor do árduo trabalho precedente ao afetar seriamente os atuais instrumentos da vida.






O terceiro membro do trio é o fumo, uma mistura complexa de gases, líquidos e partículas sólidas. Não só encontramos muitos componentes químicos no fumo, como também muitos mais são criados à medida que as substâncias se queimam. Qualquer componente pode produzir efeitos prejudiciais sobre o corpo; juntos, podem significar um desastre. Em comentários anteriores, ressaltamos que nosso interesse não é somente com os efeitos sobre o corpo físico, mas também sobre os corpos espirituais. Nossa evolução como seres espirituais depende da aquisição do Dourado Manto Nupcial que é tecido a partir do desenvolvimento dos éteres superiores. Nenhum progresso pode ser feito nestes éteres a menos que elevemos as vibrações de nossos corpos físicos densos, e isto só pode ser conseguido ao mantermos um corpo tão puro quanto nosso atual desenvolvimento o permita. Nenhum atleta ou qualquer outra pessoa que precise de um veículo apto por excelência para seu trabalho faria qualquer coisa que fosse sabidamente nocivo para o corpo e para a mente. Para a pessoa que escolhe seguir o caminho espiritual, a necessidade de abstinência é muito maior, uma vez que toda faculdade do cérebro é necessária para aprender a controlar a mente. Ninguém com um cérebro confuso pode esperar alcançar algum sucesso duradouro, apesar do esforço que empregue para elevar seu nível de consciência. O aspirante não só deve abster-se do uso do fumo, como também precisa tentar evitar, se possível, lugares freqüentados por fumantes, uma vez que estão expostos aos vários compostos que são produzidos ao queimar-se a substância, assim como ao material exalado pelo fumante.






Em resumo, repetimos que, como seres renascidos, deveríamos estar preocupados com o desenvolvimento dos instrumentos do Ego, a saber: o corpo físico denso, o corpo vital, o corpo de desejos e a mente. A qualidade e a condição destes instrumentos determinarão quanto o Ego poderá realizar em seu trabalho de acumular experiências na escola da vida. O álcool, as drogas e o fumo têm um efeito nocivo sobre esses veículos, a ponto de o crescimento espiritual do indivíduo e seu progresso no caminho da evolução poderem ficar seriamente retardados por esses vícios.














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