"PENAS PARA USUÁRIOS DE DROGAS"


Criminalização, despenalização e descriminalização:antes da Lei 9.099/95 (lei dos juizados criminais) o art. 16 da Lei 6.368/1976 contemplava a posse de droga para consumo pessoal como criminosa (cominava-lhe pena de seis a dois anos de detenção). A conduta que acaba de ser descrita era problema de "polícia" (e levava muita gente para a cadeia). Adotava-se a política norte-americana da criminalização. O usuário de droga era um "criminoso".

A partir da Lei 9.099/1995 permitiu-se (art. 89) a suspensão condicional do processo e, desse modo, abriu-se a primeira perspectiva despenalizadoraem relação à posse de droga para consumo pessoal. Afastou-se a resposta penal dura precedente, sem retirar o caráter criminoso do fato.

Com a Lei 10.259/01 ampliou-se o conceito de infração de menor potencial ofensivo para todos os delitos punidos com pena até dois anos: esse foi mais um passo despenalizadorem relação ao art. 16, que passou para a competência dos juizados criminais. A consolidação dessa tendência adveio com a Lei 11.313/2006, que alterou o art. 61 para admitir como infração de menor potencial ofensivo todas as contravenções assim como os delitos punidos com pena máxima não excedente de dois anos, independentemente do procedimento (comum ou especial).

O caminho da descriminalização formal (e, ao mesmo tempo, da despenalização) adotado agora pela Lei 11.343/2006 em relação ao usuário, de modo firme e resoluto, embora não tenha transformado tal fato em infração administrativa, sem sombra de dúvida constitui uma opção político-criminal minimalista (que se caracteriza pela mínima intervenção do Direito penal), em matéria de consumo pessoal de drogas. A lei brasileira, nesse ponto, está em consonância com a legislação européia (que adota, em relação ao usuário, claramente, a política de redução de danos, não a punitivista norte-americana). De qualquer maneira, não ocorreu a total abolição do antigo art. 16 nem da posse de droga para consumo pessoal. Nesse sentido abolicionista acha-se a sentença proferida pelo juiz Orlando Faccini Neto, da comarca de Carazinho (RS). Mas não foi exatamente isso o que ocorreu com a nova lei de drogas, que passou a contemplar no art. 28 uma infração penal sui generis, punida tão-somente com penas alternativas.

Cabimento de transação penal:o novo "estatuto" do usuário, em linhas gerais, é o seguinte: o art. 28 constitui uma infração penal sui generis, da competência dos juizados, permitindo-se transação penal. Aboliu-se a pena de prisão para ele. Jamais ser-lhe-á imposta tal pena. A transação penal (nos juizados) deve versar sobre as penas alternativas do art. 28 e sua duração não pode passar de cinco meses. Essa pena alternativa transacionada não vale para antecedentes nem para reincidência (por força da Lei 9.099/1995, art. 76). Normalmente a transação penal impede outra no lapso de cinco anos. Em relação ao usuário isso não acontece quando ele reincide na conduta relacionada com a posse de droga para consumo pessoal, ou seja, o usuário pode fazer várias transações penais, dentro ou fora desse lapso temporal (em razão do consumo de droga).

Descumprimento da transação penal: havendo descumprimento da transação penal, para garantir sua execução, dispõe o juiz dos juizados de duas medidas (art. 28, § 6º): admoestação (em primeiro lugar) e multa (essa é a última sanção possível). A multa deve ser executada pelos juizados, nos termos da lei de execução penal (art. 164 e ss.). Caso o agente não tenha bens, aguarda-se melhor ocasião para a execução, até que advenha a prescrição (de dois anos, nos termos do art. 30 da nova lei).

"Reincidência" no art. 28: se o sujeito, depois de feita uma transação, reincide (é encontrado em posse de droga para consumo pessoal outra vez), não está impedida uma nova transação em relação ao art. 28, mesmo que dentro do lapso de cinco anos. O que muda, nessa "reincidência" (que aqui é considerada em sentido não técnico), é o tempo de duração das penas: de cinco meses passa para dez meses. Mas não existe impedimento automático (mesmo dentro do lapso de cinco anos) para a realização de uma nova transação. E se o agente praticar outro fato, distinto do art. 28? Nesse caso, a transação anterior impede outra, no lapso de cinco anos (art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/1995).

Sentença final condenatória: caso não haja transação penal, tenta-se em primeiro lugar, logo após o oferecimento da denúncia, a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995); não havendo consenso em torno da suspensão ou não sendo ela possível, segue-se o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados; as penas do art. 28, nesse caso, são impostas em sentença final, dentro desse rito sumaríssimo. Nessa hipótese a sentença gera todos os efeitos penais (antecedentes, reincidência etc.).

Descumprimento da sentença penal condenatória: em caso de descumprimento da sentença condenatória volta a ter incidência o § 6º do art. 28 da Lei 11.343/2006, ou seja, cabe ao juiz dos juizados ou das execuções fazer a devida admoestação e, quando necessário, aplicar a pena de multa (que será executada nos termos do art. 164 e ss. da lei de execução penal).

Reincidência técnica: caso o sujeito venha a praticar, dentro do lapso de cinco anos, nova infração do art. 28 depois de ter sido condenado antes definitivamente por outro fato idêntico, é tecnicamente reincidente. De qualquer maneira, embora reincidente em sentido técnico, não está impedida nova transação penal para ele (quando pratica novamente a conduta do art. 28). O que muda em relação à anterior transação é o tempo de duração das penas, que passa a ser de dez meses. E se esse o agente tornou-se reincidente cometendo outra infração penal de menor potencial ofensivo, distinta do art. 28? Cabe ao juiz, nesse caso, verificar a questão do "mérito" do agente (antecedentes, personalidade, culpabilidade etc.) assim como a suficiência das penas alternativas em relação à infração cometida. Normalmente, entretanto, a reincidência impede a transação penal.

Como se vê, a nova lei de drogas em hipótese alguma impede nova transação penal para usuário quando ele reincide nessa infração e, de outro lado, de modo algum autoriza aplicar a pena de prisão em relação a ele. O usuário está regido por um novo "estatuto" jurídico no nosso país. Sua conduta ainda não saiu totalmente do Direito penal, mas um dia o legislador brasileiro certamente contará com suficiente coragem para descriminalizar penalmente esse fato, trasladando-o para o mundo do Direito administrativo.

Chegará o dia em que diremos que a posse de droga para consumo pessoal não é problema de polícia nem do Direito penal nem dos juizados, sim, das autoridades, agentes e profissionais sanitários, assistentes sociais, psicólogos, médicos etc. E que não demore muito a chegada desse dia! Devemos proporcionar ao pobre exatamente a mesma política que os ricos (naturalmente) sempre adoraram.


sexta-feira, 2 de abril de 2010

"PONTO DE VISTA CLINICO"

Drogas/Vício



Homens são mais suscetíveis ao efeito da cocaína

Não são apenas os aspectos comportamentais que diferenciam os homem das mulheres quando o assunto é consumo de drogas.

Segundo a agência norte-americana Nida (Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas, na sigla em inglês), também em relação à cocaína, homens são de Marte, mulheres são de Vênus.


Ao avaliar grupos equivalentes de homens e mulheres sob o efeito da mesma quantidade de cocaína, foi constatado que o efeito era maior no sexo masculino. Os homens ficaram mais eufóricos, com mais sensações boas e depois ficaram mais disfóricos e com mais mal-estar do que as mulheres. Eles também apresentaram maior variação de pressão arterial e de batimentos cardíacos e menor quantidade da droga no sangue.


A explicação, segundo os pesquisadores, é a notável diferença de velocidade no processamento da droga no organismo de um e no de outro.

No corpo do homem, o metabolismo é mais lento, o que torna o efeito da droga maior e mais duradouro. Na mulher, ocorre o contrário.


O resultado prático é que, para obter os mesmos efeitos que o homem, a mulher precisa consumir mais.


Se isso pode redundar em menor adição das mulheres à droga --menos efeito, menos satisfação, mais facilidade de evitar o consumo--, também pode gerar um resultado perverso: ao precisar de uma maior quantidade da droga para obter satisfação, a mulher está mais sujeita a se tornar um consumidor pesado de cocaína.


Segundo a mais importante pesquisa sobre consumo de drogas no país, realizada em 2001 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas da Universidade Federal de São Paulo, pouco mais de 1 milhão de pessoas já consumiu cocaína no Brasil. Desses, 79% são homens e 22%, mulheres.

Folha de S.Paulo






















IMPORTANTE






Procure o seu médico para diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios.


As informações disponíveis no site da Dra. Shirley de Campos possuem apenas caráter educativo.






Publicado por: Dra. Shirley de Campos

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Drogas que diminuem a atividade mental







Álcool (Cerveja, vinho, cachaça, uísque, coquetéis, licores, conhaque, etc)






Provocam dependência alcoólica, tonturas, distúrbios do sono, náuseas e vômitos, fala incompreensível, ressaca, reflexos comprometidos (na direção), comportamento violento, depressão respiratória e morte por overdose.


O álcool é a droga que mais mata no mundo, pois tem comércio livre. Atualmente os jovens começam a experimentar bebidas alcoólicas por volta dos 10 anos de idade. O alcoolismo é uma intoxicação alcoólica crônica. Ocasiona danos no aparelho digestivo e no sistema nervoso. O fígado do alcoólico apresenta diversas lesões. Apresentam ainda dores de cabeça, vertigens, cãibras, anestesias parciais e alucinações. Ouvidos e olhos também são afetados.










Benzodiazepínicos (Tranqüilizantes, ansiolíticos e remédios para dormir)






Essas substâncias produzem depressão na atividade do sistema nervoso central, que se caracteriza por diminuição da ansiedade, indução ao sono, relaxamento muscular. Em forma de pílulas ou dissolvidos em bebidas alcoólicas, causam dependência no usuário. Provocam apagamentos com perda de memória, risco de coma e parada respiratória, tontura, e desorientação; náuseas e dificuldades com movimento e com a fala.


Pelo fato do efeito ser contra a ansiedade, essas drogas passaram a gozar imensa popularidade. Os ladrões usam para aplicar golpes em parceiros pois cria sensação de embriaguez que dura várias horas.














Drogas que aumentam a atividade mental






Cocaína (Coca, pó, branquinha, farinha, neve)






Extraída das folhas da Erythrxylon coca, mais conhecida como coca ou epadú, a cocaína é encontrada na forma de um sal.


Para entender mais, o pó é misturado a outras substâncias, como: açúcar, aspirina, xilocaína, pó de mármore, pó de vidro, pó de gesso ou bicarbonato de sódio. Impura, produz mais estragos ao organismo.


É consumida aspirada, dissolvida em água e injetada, ou misturada na bebida.


Produz euforia, excitação, desinibição, agressividade, paranóia, insônia e sensação de poder, produz forte dependência física e psíquica. As primeiras sensações de prazer são substituídas por sintomas de intolerância, ansiedade, enxaquecas, náuseas, vômitos, boca seca, elevação dos batimentos cardíacos, da pressão arterial, da freqüência respiratória, dilatação das pupilas, alucinações, perda de apetite. Riscos de contrair doenças contagiosas. O uso prolongado pode levar a destruição do tecido cerebral.






Cigarros (Tabaco, fumo) (Cigarro, charuto, cigarrilhas, e toda forma de inalar. Pode ser cheirado)






De consumo legalizado, o cigarro é a forma mais cruel de dependência, pois é responsável por 80% das mortes de câncer nos pulmões e provoca outras doenças dolorosas e letais, como o enfizema pulmonar.


Provoca moléstias cardíacas e cardiovasculares, câncer de boca, laringe, faringe, estômago, pâncreas, rins e bronquite crônica. Prejudica tanto o fumante quanto o não fumante (fumante passivo). Mulheres que fumam durante a gravidez tem, em geral, filhos com peso abaixo do normal.










Drogas que alteram a percepção






Maconha (Cannabis Sativa)






Também conhecida como erva, haxixe, baseado, marijuana, a maconha é um conjunto de folhas secas do cânhamo (Cannabis Sativa) usados como cigarro ou ingerida. Muito utilizada pelos povos primitivos de diversas partes do mundo, a maconha foi proibida no Ocidente nos últimos60 anos por causa do abuso dos usuários. Apesar de ter seu uso indicado para o tratamento de algumas doenças, os efeitos maléficos, contra indicam qualquer liberação da droga, segundo a opinião de especialistas.


Os principais efeitos no corpo são: olhos avermelhados, boca seca, taquicardia, diminuição do fluxo de sangue para o coração. Pessoas cardíacas podem morrer com pequena dose. Causa: bronquite, angústia, tremores, suores, perda de memória, da atenção e da motivação, obesidade, e quadros de esquizofrenia. Perda da distinção de tempo e espaço, com sérios prejuízos a quem necessita dirigir. Afeta a produção de hormônio masculino (testosterona) ocasionando esterilidade e provoca distúrbios no ciclo menstrual feminino (interferência na ovulação), câncer de pulmão. Causa dependência psíquica.






LSD (Ácido Lisérgico)






É uma substância sintética, produzida em laboratório. Talvez seja a substância mais ativa que age sobre o cérebro. Pequenas doses causam alucinações que duram de quatro a doze horas, segundo especialistas.


Algumas vezes pode ocorrer a transposição sensorial. Em alguns casos pode ocorrer a "má viagem" com visões terrificantes, deformação do corpo; causa ansiedade, pânico, delírio e sensação de perseguição. Provoca dilatação das pupilas, sudorese, taquicardia, aumento da temperatura, náusea e vômito. Causa dependência física e psíquica, coma e morte.










A droga pode estar mais próxima do jovem do que você imagina. No começo, ele as recebe de pessoas próxima, como amigos, namorado(a), parentes. Em nenhuma hipótese levanta suspeita. Geralmente pertence ao mesmo mundo do jovem. Não são mais os elementos marginais, mal-encarados.


Eles freqüentam os mesmos ambientes e a mesma escola. Podem estar inclusive dentro de academias e muito próximo a atletas. São queridos por todos. Estes traficantes agem silenciosamente e geralmente atingem um grande número de pessoas sem que se perceba. Quando é descoberto já fez a cabeça de muitos adolescentes.


O consumo se espalha entre os amigos e a tendência é de tornarem-se também traficantes. Muita atenção com colegas que vão entrando para o quarto, com conversas em tons baixos, interrompidas bruscamente quando alguém se aproxima.


A maioria dos adultos dependentes químicos de hoje tiveram contato com o vício na juventude.










No mundo das drogas só existe um meio de evita-las, é não ter nenhuma curiosidade em experimentar. Quando alguém lhe oferecer, diga simplesmente "NÃO"!


Fazendo isso, você se livrará de muitas complicações, para o corpo, com a sua família e evitará problemas com a polícia.


Geralmente, quando você recusa maconha, você é taxado de "babaca", "careta", que não é homem e outras ofensas, tentando atingir seu brio.


Saiba que não usando drogas você realmente será um homem com personalidade forte, digno e com um futuro promissor pela frente, você não precisada ilusão da maconha para ser feliz.












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