"PENAS PARA USUÁRIOS DE DROGAS"


Criminalização, despenalização e descriminalização:antes da Lei 9.099/95 (lei dos juizados criminais) o art. 16 da Lei 6.368/1976 contemplava a posse de droga para consumo pessoal como criminosa (cominava-lhe pena de seis a dois anos de detenção). A conduta que acaba de ser descrita era problema de "polícia" (e levava muita gente para a cadeia). Adotava-se a política norte-americana da criminalização. O usuário de droga era um "criminoso".

A partir da Lei 9.099/1995 permitiu-se (art. 89) a suspensão condicional do processo e, desse modo, abriu-se a primeira perspectiva despenalizadoraem relação à posse de droga para consumo pessoal. Afastou-se a resposta penal dura precedente, sem retirar o caráter criminoso do fato.

Com a Lei 10.259/01 ampliou-se o conceito de infração de menor potencial ofensivo para todos os delitos punidos com pena até dois anos: esse foi mais um passo despenalizadorem relação ao art. 16, que passou para a competência dos juizados criminais. A consolidação dessa tendência adveio com a Lei 11.313/2006, que alterou o art. 61 para admitir como infração de menor potencial ofensivo todas as contravenções assim como os delitos punidos com pena máxima não excedente de dois anos, independentemente do procedimento (comum ou especial).

O caminho da descriminalização formal (e, ao mesmo tempo, da despenalização) adotado agora pela Lei 11.343/2006 em relação ao usuário, de modo firme e resoluto, embora não tenha transformado tal fato em infração administrativa, sem sombra de dúvida constitui uma opção político-criminal minimalista (que se caracteriza pela mínima intervenção do Direito penal), em matéria de consumo pessoal de drogas. A lei brasileira, nesse ponto, está em consonância com a legislação européia (que adota, em relação ao usuário, claramente, a política de redução de danos, não a punitivista norte-americana). De qualquer maneira, não ocorreu a total abolição do antigo art. 16 nem da posse de droga para consumo pessoal. Nesse sentido abolicionista acha-se a sentença proferida pelo juiz Orlando Faccini Neto, da comarca de Carazinho (RS). Mas não foi exatamente isso o que ocorreu com a nova lei de drogas, que passou a contemplar no art. 28 uma infração penal sui generis, punida tão-somente com penas alternativas.

Cabimento de transação penal:o novo "estatuto" do usuário, em linhas gerais, é o seguinte: o art. 28 constitui uma infração penal sui generis, da competência dos juizados, permitindo-se transação penal. Aboliu-se a pena de prisão para ele. Jamais ser-lhe-á imposta tal pena. A transação penal (nos juizados) deve versar sobre as penas alternativas do art. 28 e sua duração não pode passar de cinco meses. Essa pena alternativa transacionada não vale para antecedentes nem para reincidência (por força da Lei 9.099/1995, art. 76). Normalmente a transação penal impede outra no lapso de cinco anos. Em relação ao usuário isso não acontece quando ele reincide na conduta relacionada com a posse de droga para consumo pessoal, ou seja, o usuário pode fazer várias transações penais, dentro ou fora desse lapso temporal (em razão do consumo de droga).

Descumprimento da transação penal: havendo descumprimento da transação penal, para garantir sua execução, dispõe o juiz dos juizados de duas medidas (art. 28, § 6º): admoestação (em primeiro lugar) e multa (essa é a última sanção possível). A multa deve ser executada pelos juizados, nos termos da lei de execução penal (art. 164 e ss.). Caso o agente não tenha bens, aguarda-se melhor ocasião para a execução, até que advenha a prescrição (de dois anos, nos termos do art. 30 da nova lei).

"Reincidência" no art. 28: se o sujeito, depois de feita uma transação, reincide (é encontrado em posse de droga para consumo pessoal outra vez), não está impedida uma nova transação em relação ao art. 28, mesmo que dentro do lapso de cinco anos. O que muda, nessa "reincidência" (que aqui é considerada em sentido não técnico), é o tempo de duração das penas: de cinco meses passa para dez meses. Mas não existe impedimento automático (mesmo dentro do lapso de cinco anos) para a realização de uma nova transação. E se o agente praticar outro fato, distinto do art. 28? Nesse caso, a transação anterior impede outra, no lapso de cinco anos (art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/1995).

Sentença final condenatória: caso não haja transação penal, tenta-se em primeiro lugar, logo após o oferecimento da denúncia, a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995); não havendo consenso em torno da suspensão ou não sendo ela possível, segue-se o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados; as penas do art. 28, nesse caso, são impostas em sentença final, dentro desse rito sumaríssimo. Nessa hipótese a sentença gera todos os efeitos penais (antecedentes, reincidência etc.).

Descumprimento da sentença penal condenatória: em caso de descumprimento da sentença condenatória volta a ter incidência o § 6º do art. 28 da Lei 11.343/2006, ou seja, cabe ao juiz dos juizados ou das execuções fazer a devida admoestação e, quando necessário, aplicar a pena de multa (que será executada nos termos do art. 164 e ss. da lei de execução penal).

Reincidência técnica: caso o sujeito venha a praticar, dentro do lapso de cinco anos, nova infração do art. 28 depois de ter sido condenado antes definitivamente por outro fato idêntico, é tecnicamente reincidente. De qualquer maneira, embora reincidente em sentido técnico, não está impedida nova transação penal para ele (quando pratica novamente a conduta do art. 28). O que muda em relação à anterior transação é o tempo de duração das penas, que passa a ser de dez meses. E se esse o agente tornou-se reincidente cometendo outra infração penal de menor potencial ofensivo, distinta do art. 28? Cabe ao juiz, nesse caso, verificar a questão do "mérito" do agente (antecedentes, personalidade, culpabilidade etc.) assim como a suficiência das penas alternativas em relação à infração cometida. Normalmente, entretanto, a reincidência impede a transação penal.

Como se vê, a nova lei de drogas em hipótese alguma impede nova transação penal para usuário quando ele reincide nessa infração e, de outro lado, de modo algum autoriza aplicar a pena de prisão em relação a ele. O usuário está regido por um novo "estatuto" jurídico no nosso país. Sua conduta ainda não saiu totalmente do Direito penal, mas um dia o legislador brasileiro certamente contará com suficiente coragem para descriminalizar penalmente esse fato, trasladando-o para o mundo do Direito administrativo.

Chegará o dia em que diremos que a posse de droga para consumo pessoal não é problema de polícia nem do Direito penal nem dos juizados, sim, das autoridades, agentes e profissionais sanitários, assistentes sociais, psicólogos, médicos etc. E que não demore muito a chegada desse dia! Devemos proporcionar ao pobre exatamente a mesma política que os ricos (naturalmente) sempre adoraram.


sexta-feira, 2 de abril de 2010

"LOUCURAS DENTRO DA LEI"

Um longo passado de consumo e de abuso fazem do cigarro e do álcool drogas aceitas pela civilização ocidental, apesar de seus efeitos nocivos no corpo humano



Olhe em torno. Se você não estiver sozinho, é provável que alguém esteja fumando ou bebendo algo alcoólico a sua volta. Não é por menos: hoje, ambos os hábitos estão dentro da lei e são considerados "naturais" por muita gente.


Fumar está sendo cada vez mais proibido em lugares públicos, mas o ato em si continua perfeitamente legal. No caso do álcool, com a exceção de alguns países que seguem leis islâmicas estritas de proibição a bebidas alcoólicas, beber também não é contra a lei na maior parte do planeta.


No entanto, tabagismo e alcoolismo são considerados não apenas doenças, mas verdadeiras epidemias globais. São drogas que causam dependência física: quanto mais alguém as usa, mais quer continuar usando, e em maior quantidade.


A maior ironia sobre o uso do tabaco diz respeito à justificativa que os seus primeiros usuários deram para fumar em paz. As plantas da espécie conhecida pelo nome científico Nicotiana tabacum eram enroladas e fumadas porque teriam virtudes "medicinais", tanto para índios americanos que iniciaram o hábito, como para europeus que o introduziram no resto do mundo.


Hoje se sabe que é justamente o contrário. Fumar faz mal tanto à saúde de indivíduos como das populações. É uma droga que vicia e mata lentamente, embora seu consumo seja legal como resultado de sua história.


Depois que os europeus, liderados pelo navegador genovês Cristóvão Colombo, chegaram às Américas, várias plantas de importância global foram levadas para os demais continentes. Antes da expedição de Colombo, por exemplo, não havia tomate na Europa. E as batatas fritas só foram inventadas depois que foram levadas ao Velho Mundo, assim como a mandioca só se tornaria a dieta básica dos africanos depois que foi importada da América.






Moda Européia






O mesmo vale para o tabaco. Ninguém fumava na Europa antes da era das grandes navegações. No século 16, os europeus se esforçaram para aprender como fumar ou cheirar tabaco (na forma de rapé). Os franceses foram alguns dos primeiros entusiastas. O gênero Nicotiana ao qual pertencem as várias espécies de tabaco - como a mais selvagem Nicotiana rustica - homenageia o embaixador francês em Lisboa, Jean Nicot, que teria sido em pioneiro a enviar sementes da planta para o seu país, por volta de 1550.


O diplomata francês também teve ser nome emprestado para um substância presente no tabaco, a nicotina, responsável por boa parte dos problemas que o hábito de fumar causa, pois ela provoca dependência ao agir no organismo.


O vício sempre esteve à frente das pesquisas que procuravam desmascarar seus efeitos. Já no século 19 se especulava que fumar causaria câncer, notadamante na boca. Mas só na segunda metade do século 20 que as provas científicas se acumulariam de modo incontestável, ligando o hábito de fumar principalmente ao câncer do pulmão. Essas provas sempre foram "contestadas" pelos interessados em perpetuar o tabagismo - os agricultores e os fabricantes de cigarros, charutos, fumo de rolo, rapé, etc.


Além do câncer, o cigarro causa outros efeitos nocivos ao organismo. Com ele, o pulmão tem de trabalhar mais intensamente. É produzido mais muco, que se torna em caldo de cultura para vírus e bactérias, aumentando a suscetibilidade a resfriados, bronquites e outras doenças respiratórias. A fumaça também enfraquece a ação de células que removem partículas estranhas das alvéolos pulmonares.


O coração também tem que trabalhar mais por causa da fumaça nos pulmões. O batimento cardíaco pode aumentar em até 30% durante os primeiros dez minutos depois que a pessoa começa a fumar. E o monóxido de carbono, o mesmo gás incolor do escapamento dos automóveis, entra na corrente sanguínea e faz com que a pessoa receba menos oxigênio em órgãos vitais, como o cérebro. Quem fuma muito pode ter a capacidade de transporte de oxigênio do sangue diminuída em 15%.






Dificuldade em tragar






Fumar nunca foi algo fácil para principiantes. A idéia de aspirar a fumaça de um cilindro de papel com folhas queimando dentro não é de fato muito natural, como miríades de adolescentes aprenderam ao longo dos anos. Mas a pressão social para fazê-lo passou a ser muito grande em determinados momentos da história humana. Fumar se tornou um hábito chique e, ao mesmo tempo, coisa de homem, de macho, ou de mulheres modernas, emancipadas.


A Segunda Guerra Mundial (1939-1945) deu impulso ao hábito. Cigarros aliviavam a tensão dos combatentes e dos milhões de civis pegos no fogo cruzado. Cigarros viraram moeda de troca. Soldados, especialmente os americanos, recebiam cigarros como parte normal de suas rações (oficiais também recebiam garrafas de uísque, ajudando a disseminar outro hábito viciante).


A indústria cultural acompanhou a tendência. Detetives durões como os vividos por Humphrey Borgat no cinema, ou mulheres desejáveis como Rita Hayworth tinham um copo de uísque em uma mão e um cigarro na outra.


Fumar, assim como beber alucinadamente, é um suicídio lento. Nesses dois casos, o pulmão e o fígado, respectivamente, vão sendo castigados até o momento em que pedem água.


Os dados mostram que o risco de desenvolver um câncer ligado ao tabaco - no pulmão, mas também na bexiga e no esôfago, por exemplo - aumenta de acordo como o número de cigarros fumados por dia e a duração do hábito. O conteúdo de alcatrão no cigarro também tem seu papel. Qual a dimensão básica do risco? Um fumante tem 20 a 30 vezes mais chance de morrer de câncer do pulmão do que um não-fumante.






Álcool e Deuses






O álcool etílico tem um pedigree mais nobre, embora cause também enormes problemas de saúde. Se o tabaco é um vício relativamente recente na maior parte do planeta, o álcool é antiquíssimo - tão antigo quanto a própria civilização.


Há milhares de anos homens e mulheres se embebedam com os produtos da fermentação e da destilação do álcool. Está na Bíblia dos cristãos e judeus, no livro do Gênesis, que Noé bebeu vinho e ficou de porre, terminando vergonhosamente pelado em sua tenda. Depois disso, ele teria se redimido da bebedeira com a famosa arca cheia dos animais que deveriam sobreviver a um dilúvio.


Noé não seria classificado de alcoólatra pelo seu mero porre e ressaca no dia seguinte. Para isso, seria preciso que o hábito continuasse sem controle e afetasse sua vida cotidiana, impedindo a pessoa de trabalhar e manter relações com os demais. Em casos extremos, o viciado em álcool sem acesso à bebida, tem alucinações, tremores e suores semelhantes às de um viciado em ópio.


O efeito do álcool está diretamente relacionado com a concentração no sangue. Em uma pessoa de cerca de 75 Kg, uma concentração de 0,03% de álcool no sangue (provocada por um copo de vinho, por exemplo) já causa uma sensação de relaxamento. Triplicando-se a dose (0,09% de álcool no sangue), a fala e o controle dos músculos são afetados.


Com 0,12%, a capacidade de raciocínio lógico é reduzida, e desaparecem as inibições e o autocontrole. Aos 0,18% a pessoa tem todo seu comportamento afetado, com pernas bambas e dificuldade em ficar acordada. Se o nível de álcool atinge 0,5% do volume do sangue, a pessoa entra em coma profundo, com alto risco de morte. Finalmente, se o índice chega a 1%, a parte do cérebro que controla a respiração deixa de funcionar, levando à morte.






Processo Ancestral






Bebidas alcoólicas são comuns sob o ponto de vista histórico porque a base do processo é um fenômeno natural. Açúcares, estejam eles em frutas, seivas, mel ou cereais, fermentam - isto é, reações químicas produzem álcool etílico, tendo como resultado final o que se chama de "vinho" ou de "cerveja". Foi assim que o ser humano descobriu a embriaguez: acidentalmente. Aquele pote cheio de suco de uva que, de repente, ficou mais interessante...


O próximo passo foi decididamente humano: a invenção de uma técnica para destilar o fermentado, aumentando em muito a concentração de álcool. É por isso que uma cerveja pode ter 4,5% de álcool e um vinho chega a 13,5% enquanto uma vodka, gin, rum ou cachaça pode ultrapassar a casa dos 40%.


Os efeitos do álcool tinham algo de religioso, de místico e mesmo de medicinal na história antiga. Por isso, bebidas fizeram e fazem parte de cerimônias de iniciação, de ritos de passagem, de casamentos. O casal que hoje brinda com champagne é um herdeiro direto do homem e da mulher das cavernas que tomavam sua proto-cerveja, seu proto-vinho.






Bebida Medicinal






Surgidas as primeiras civilizações, também aparece a mística do álcool como algo medicinal, como aconteceu na antiga Mesopotâmia - apesar de simultaneamente, e de modo bem prático, os antigos babilônios, sumérios e assírios também se preocuparem com os efeitos da embriaguez e legislarem a respeito.


No código de leis do rei Hamurabi já havia regulamentos sobre o ato de beber - mas menos restritivos que a famosa "Lei Seca" americana, o período entre as guerras mundiais durante o qual a fabricação e venda de bebidas alcoólicas foram proibidas nos EUA, gerando, como subproduto indesejável, o gangsterismo de gente como o bandido Al Capone.


Apesar das restrições eventuais, o vinho se espalhou pelo mundo. O deus grego Dionísio, chamado de Baco pelos romanos, personificava o vinho - e, apesar dessa fama pagã, o vinho tinto passou a simbolizar o sangue de Cristo na liturgia cristã, além dos clássicos bacanais, as orgias de sexo e vinho dos adoradores de Baco.


Essas e outras múltiplas utilizações do álcool etílico tornaram seu consumo socialmente aceitável, senão desejado. E tornaram as sociedades mais frágeis aos abusos. Destilados ou fermentados baratos foram usados como mercadoria valiosa para aliciar populações vulneráveis, como índios americanos (incluindo os brasileiros), ou africanos. O álcool literalmente dissolveu culturas em várias partes do Terceiro Mundo. Cachaça brasileira, por exemplo, era mercadoria para compra de escravos na África.














Um comentário:

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